1 - Toda punição imposta pela CBA, por intermédio dos comissários desportivos que atuam nas etapas dos campeonatos, é passível de recurso. Todo competidor tem o direito de recorrer. E deve fazê-lo, pois o Estado de Direito assim o garante;
2 - Ao impetrar o recurso, o piloto está tirando da CBA a sua questão e solicitando a arbitragem de um órgão independente, no caso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva;
3 - O Tribunal não é um departamento da CBA, mas sim independente e totalmente fora da alçada da direção da Entidade;
4 - A Lei exige que a Confederação proporcione as condições para o Tribunal atuar, nada mais;
5 - Todos os prazos, agendamento de sessões e tantas outras mais providências são prerrogativas exclusivas do Tribunal, não sendo atos administrativos da presidência.
Resumindo: não cabem críticas à CBA de que esteja demorando para julgar esse ou aquele caso porque, simplesmente, essa não é a função da CBA.
Explicado isso - e espero que definitivamente entendido - vem o caso da Stock, sabidamente conhecido. O recurso foi julgado, em primeira instância (Comissão Disciplinar) no dia 19 de agosto. Na ocasião, sob a presidência do Dr. Kênio Marcos Ladeira Barbosa e a relatoria do Dr. Augusto César Monteiro do Espírito Santo, foram mantidas as punições por "intempestividade", ou seja, a Comissão entendeu que os procedimentos de recurso ocorreram fora do prazo.
O representante dos pilotos, Dr. Marcelo Aiquel, recorreu e o caso será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva - ÓRGÃO INDEPENDENTE REGIDO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA e não pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO - no dia 19 de setembro.
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